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Bradesco de Diamantino vai pagar R$ 12 mil a cliente por danos morais

A Justiça da comarca de Diamantino condenou o banco Bradesco daquela cidade a pagar indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma correntista que teve o nome indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito por um erro cometido pelo gerente do banco (processo nº. 168/2006).

O funcionário não liberou o crédito de um empréstimo feito pela cliente em sua conta-corrente.

Por conta disso, a correntista teve vários cheques devolvidos e acabou tendo o nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O juiz Newton Franco de Godoy também determinou que os órgãos de proteção ao crédito sejam oficiados sobre a decisão proferida para que excluam o nome da reclamante de seus cadastros no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, caso haja descumprimento da decisão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (24/04).

Vamos ver se depois dessa, esse pessoal bancário toma mais cuidado no trato com os cidadãos.

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