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Partidos têm 30 dias para requerer mandatos de infiéis

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário.

As datas foram definidas pelos ministros como marcos temporais por serem os dias, respectivamente, das respostas às Consultas 1398 (cargos proporcionais) e 1407 (cargos majoritários).

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Os pedidos de retomada dos mandatos eletivos devem ser protocolados na Justiça Eleitoral até 30 dias da publicação da Resolução.

O partido político interessado pode pedir junto à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.

Fonte: TSE

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