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Proibida nomeação de aprovados em concurso público de Juruena

Em liminar, a Justiça de Cotriguaçu deferiu que o Município de Juruena se abstenha de nomear e empossar candidatos aprovados no concurso público regulado pelo Edital Nº 01/2006. Em caso de descumprimento, foi fixado multa de R$ 1 mil.

Em outubro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio do promotor de Justiça da Comarca de Cotriguaçú, Márcio Florestan Berestinas, ajuizou ação civil pública contra o município de Juruena (880 km de Cuiabá), representado pelo prefeito municipal, e contra a Sociedade Empresarial CAPS Consultoria, Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda por irregularidades na realização de concurso público.

O MPE requereu a nulidade do concurso. A Promotoria recebeu denúncia de violação dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, entre outros.

Há uma candidata que teve todas as notas aumentadas com objetivo de obter aprovação, outros entraram no local das provas após o término do horário previsto no edital para fechamento dos portões e servidores da própria Prefeitura fazendo recursos dos candidatos.

O que configura violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Fonte: MP/MT

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