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Buraco causa indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão unânime, condenou o município de Balneário Arroio do Silva/PR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, bem como indenização por danos materiais de R$ 1,3 mil para o conserto da motocicleta de um cidadão que caiu em um buraco quando transitava em via municipal, fraturou a clavícula e ficou 60 dias afastado do trabalho.

A vala aberta não estava sinalizada. "Desta forma, evidenciada a omissão do ente público não só em conservar a via pública como também em sinalizar o buraco existente, (...) emerge o dever de indenizar", relatou o desembargador César Abreu. Se a moda pega...

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