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MP notifica secretário de Saúde para garantir atendimento médico aos pacientes do SUS

Para garantir medicamentos, cirurgias e tratamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Tangará da Serra, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou o secretário municipal de Saúde, Mário Lemos de Almeida.

De acordo com o MP, nos últimos três meses, a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a Promotoria de Infância e Juventude do município, receberam dezenas de reclamações referentes ao atendimento oferecido pela administração municipal.

De acordo com a notificação, a Secretaria de Saúde não pode negar medicamento prescrito por médicos, sob alegação que a responsabilidade é do Estado e não do município.

No entendimento dos autores da notificação, Antônio Moreira da Silva e Renée do Ó Souza, o município deve buscar, extrajudicial ou judicialmente, seus ressarcimentos ou compensações financeiras quando efetuam despesas em nome do Estado ou da União, pois existe mecanismo legal para isso.

Os promotores ressaltaram que a divisão de competências para essas despesas é meramente administrativa e não pode servir de impedimento para a realização dos serviços na área de saúde. “O poder público é obrigado a arcar com o fornecimento de medicação ao usuário do Sistema Único de Saúde, uma vez comprovada que ela é fundamental para sua vida e saúde do cidadão”, argumentou o MP no documento.

Para o MP, a situação se revela ainda mais preocupante na medida que nem mesmo as requisições extrajudiciais feitas pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público estão sendo acolhidas pelo município.

“Não se está exigindo da administração pública nenhuma prestação descabida, mas tão somente o fornecimento de medicamentos, exames e tratamentos necessários à população, que depende da saúde pública”, afirmaram os representantes do MP na notificação.

Somente em um período de dois meses, a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a Promotoria de Infância e Juventude propuseram mais de 30 ações civis públicas para defender os direitos de idosos e maiores de idade incapazes (pessoas com deficiência física e mental), além de crianças e adolescentes. A notificação foi encaminhada no dia 9 de outubro." Fonte: MP/MT

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