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Venda de votos também dá cadeia

Por Rubney Brito

Normalmente, o crime de compra de votos chama mais atenção pelo fato de o comprador ser o candidato a deputado, vereador, prefeito, governador ou presidente da República.

Recentemente, um seminário sobre a compra de votos nas eleições de 2010, realizado na Assembléia Legislativa de Mato Grosso, alertou para os riscos e as punições aos pré-candidatos que cometerem esse tipo de crime eleitoral, porém, costumeiro nesse período. No entanto, os técnicos e especialistas no assunto não lembraram que as regras eleitorais também prevêem sanções para quem vende o voto nas eleições.

Sobre isso, o Partido Republicando Progressista (PRP/MT) tem alertado presidentes das Comissões Provisórias da sigla em mais de 80 municípios do estado para que não se rendam ao “canto da sereia” que já mudou o rumo de várias eleições estaduais e municipais.

No PRP, a regra vem sendo seguida à risca sob a condição de haver até a destituição de toda a Comissão Provisória que for denunciada e tiver comprovada sua participação de acordos ilícitos e venda do partido para beneficiar candidatos da situação ou oposição.

O PRP prega eleições limpas com disputas honestas, nos municípios onde terá candidatos a deputado estadual e federal. Resta então, o apoio aos candidatos majoritários numa decisão final de todo os membros do PRP, com o PTN, PMN, PSL e PRB, que juntos selaram a formação de uma “Frentinha” para as eleições deste ano.

A venda de votos e a compra deles é rejeitada pelos partidos da “Frentinha” que entenderam, a tempo, ser essa a forma mais segura das siglas denominadas “Nanicas” poderem eleger seus candidatos a deputado estadual e federal.

Nas reuniões e seminários, os alertas têm sido somente para quem compra votos, deixando a parte vulnerável isenta de qualquer punição rígida. Quem disputa cargo e se elege comprando votos, se condenado, perde o cargo. E quem vende o voto? Perde o quê? São raros os casos no país, que o vendedor de votos foi preso ou sofreu as sanções da lei eleitoral.

De acordo com a lei, o eleitor que receber dinheiro ou outra vantagem para votar em um candidato pode pegar de um a quatro anos de reclusão, mais multa criminal de 5 a 15 dias.

A venda do voto pelo eleitor, assim, como a compra pelo candidato ou a pedido dele, estão previstas como crime no artigo 299 do código eleitoral.

Apesar disso, são raríssimos os casos de ação contra vendedor de voto. Por incrível que pareça, dirigentes de siglas acreditam que não compensa acionar judicialmente alguém que vendeu o voto. As reclamações são sempre contra os que compraram o voto e, com isso, configuram abuso de poder econômico.

Nos casos de venda de votos, o vendedor geralmente entra como testemunha e não como réu no processo. Com isso, quem responde ao processo é o comprador. Por ser via de contra mão, os crimes de compra e venda de votos causam dificuldades para serem esclarecidos por Delegados e Promotores de Justiça, que se aventuram a Sherlock Holmes.

Rubney Brito é Bacharel em Direito e Presidente do PRP Regional de Mato Grosso

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