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"EXTREMA MÁ FÉ": Mato Grosso repudia declarações do procurador do Pará, Ibraim Rocha

Procurador-geral do Pará, Ibraim Rocha

Aprovada pela Assembleia sem voto contrário, a moção diz que afirmações do procurador têm “concepção distorcida, leviana e difamatória”

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou moção de repúdio contra o procurador-geral do Estado do Pará, Ibraim Rocha, por declarações consideradas injuriosas contra Mato Grosso no caso relacionado à divisa com o estado vizinho.

No último dia 03, em entrevista à Agência de Notícias Brasil acerca da atual demanda judicial entre os dois estados sobre a fronteira, que tramita no Supremo Tribunal Federal, o procurador afirmou entre outras considerações: "Uma coisa que está muito clara para a gente é que Mato Grosso age com extrema má fé quando se aproveita de uma mudança de nomes de acidentes geográficos para dizer que mudou o ponto de onde parte a linha de fronteira".

Segundo a moção apresentada pelo deputado mato-grossense Pedro Satélite (PPS), a afirmação de Ibraim Rocha representou "um gesto destemperado, de total despreparo" para quem – como o procurador – ocupa o mais alto cargo na PGE-PA.

"Quando eu disse que Mato Grosso agiu de má fé, me referi ao governo e não ao Estado, que é impessoal, e porque esta ação (impetrada pela PGE-MT junto ao STF) precisa ser movida pelo governo", justificou o procurador paraense. Ele reiterou sua declaração anterior – de "má fé" – citando a Convenção de Petrópolis, o parecer da Procuradoria Geral da República no processo e a posição do Exército, supostamente favoráveis ao Pará.

"Esse argumento do procurador-geral Ibraim Rocha não justifica sua postura porque – se o Estado é impessoal para mover uma ação – sua referência a Mato Grosso foi genérica. Dessa maneira, ele atingiu frontalmente a condição de um ente federativo, suas instituições, suas autoridades e o seu povo – patrimônio maior de um estado", disse Satélite.

Para o parlamentar, as explicações do procurador não o eximem de responsabilidades, mesmo que ele tivesse se referido apenas ao governo mato-grossense, que teria apresentado no STF argumentações consistentes baseadas em fatos históricos.

"O limite que Mato Grosso deseja ver prevalecido é o que está na Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará, de 1900, endossado pelo governo federal. O documento define o Salto das Sete Quedas – localizado às margens do Rio Araguaia – como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre os dois estados. Buscar esse direito é agir de má fé?", indagou Satélite.

Sobre o assunto, o procurador-geral de Mato Grosso, Dorgival Veras de Carvalho, não se estendeu: "Não há motivos para o representante do Pará agir dessa maneira. Tudo foi feito com base no trabalho desenvolvido pelo marechal Rondon em 1951".

A moção foi aprovada pela Assembleia sem voto contrário entre os deputados mato-grossenses, com uma ressalva em sua justificativa sobre a posição do procurador Ibraim Rocha. "Ela é a essência de uma concepção distorcida e leviana, por ser difamatória e atentar frontalmente contra a honra e a dignidade de um Estado”. Da assessoria de imprensa do Dep. Wagner Ramos (Informe Publicitário)

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