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Atitude de ex-secretário de Administração de Tangará é julgada pelo TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação externa formulada pela Procuradoria Geral de Justiça contra o secretário de administração de Tangará da Serra, Theorge Marinho. As irregularidades que foram examinadas na sessão plenária desta terça-feira (24/05) envolvem o Decreto Municipal 256/2010, que estabeleceu a redução no horário de funcionamento nos órgãos públicos.
 
De acordo com o relatório técnico, o gestor alegou que alteração no horário foi com objetivo de minimizar o déficit orçamentário do município. Para o conselheiro relator Antonio Joaquim (em voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes da Cunha) não ocorreu ato ilegal, uma vez que, de fato, até o mês de agosto de 2010 havia a existência de déficit no orçamento. “Há de se valorar que o ato foi econômico, eficaz e eficiente, visto que somente no primeiro mês da vigência do comando normativo houve uma economia de 20%”, afirmou o conselheiro.
 
No entanto, o secretário não esclareceu no próprio Decreto os fundamentos que o levaram a agir dessa forma. De tal modo, foi determinada ao atual gestor a inclusão da justificativa no Decreto e que em caso de novo ato de redução de horários, atente-se à manutenção dos serviços essenciais e emergenciais.

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