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Caixa de Assistência dos Advogados celebra convênios em Tangará da Serra

A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) celebrou várias parcerias na Subseção da OAB-MT de Tangará da Serra. Os novos convênios contemplam os segmentos de alimentação, saúde, beleza e automotivo com descontos que variam entre 5% e 15%.

“Graças ao excelente trabalho realizado pela nossa Delegada Wanessa Franchini, juntamente com toda a diretoria da OAB Tangará da Serra, estamos expandindo os convênios que são instrumentos que asseguram a restituição do valor da anuidade profissional por meio da somatória dos descontos e vantagens auferidos junto às empresas conveniadas”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite.
Os novos convênios e percentuais de descontos são os seguintes:

Brasileirinho Comida Típica Delivery – 12% de desconto no box não cumulativo com outras promoções. (65) 3326-1299 / 99937-1299.

Casa do Peixe – 7% de desconto nos produtos do açougue. (65) 3326-4372 / 99641-3038
Longevità Clínica de Vacinas – 10% de desconto para pagamento em dinheiro. 9% de desconto para pagamento no cartão de débito e crédito (1x direto). 7% de desconto para parcelamento em até 3x. Vacinas da gripe Tetravalente e Trivalente terão os valores promocionais de R$ 95,00 e R$ 85,00, respectivamente. Em caso de valores promocionais (como o das vacinas citadas acima) não incidirá o desconto conveniado.

O Boticário – 5% de desconto. 10% de desconto (não cumulativo) no mês de aniversário do(a) profissional da advocacia. Descontos válidos para as unidades de Tangará da Serra (65 3326-4044), Nova Olímpia (65 3332-1205) e Sapezal (65 3383-2037).

Speed Pneus – 10% de desconto em peças (exceto pneus). 15% de desconto em serviços e mão-de-obra. (65) 3326-6357 / 99936-0770.

A Delegada da CAA/MT informa que os beneficiários dos convênios firmados pela CAA/MT são todos os profissionais da advocacia devidamente inscritos na OAB-MT (advogados(as) e estagiários(as)). É imprescindível a apresentação da carteira profissional. As vantagens também são extensivas aos cônjuges e filhos dos inscritos na Ordem.



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