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Conheça os direitos de quem foi prejudicado pela “greve”

A “greve” geral feita por sindicatos e milícias petistas sem dúvida prejudicou muitos trabalhadores. Entenda aqui quais são os seus direitos e como proceder em certos casos. Com informações da Jovem Pan.

A Lei 7783/89 por exemplo, determina que todo trabalhador brasileiro tem direito à greve, porém, também estabelece que seja mantido pelo menos 30% do efetivo de atividades consideradas essenciais, como transportes, saúde e policiamento.

“Se o trabalhador se sentiu prejudicado por algum motivo, ele deve mover uma ação indenizatória contra os verdadeiros provedores da greve, que são os sindicatos”, diz o advogado Arthur Rollo. É recomendável também que Boletos, faturas, e-mails, conversas por telefones, sejam guardados e usados como provas para provar os danos.

Em relação ao atraso de contas, um dos problemas causados por esse tipo de ato, o advogado Rodrigo Moulin Leite recomenda que se faça uso de canais eletrônicos para quitar as dívidas e se não for possível, arcar com as despesas mais importantes a princípio e depois buscar ressarcimento.


Em casos de perda de voos por atraso, o consumidor pode remarcar sem custo, é uma obrigação das companhias aéreas imposta pelo Código de Defesa do Consumidor.

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