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Vereadores analisam denúncia de servidor público contra Junqueira nesta terça-feira

A Câmara Municipal analisará na sessão ordinária desta terça-feira, 11, mais uma denúncia do servidor público da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Claudemir de Sousa, contra o prefeito Fábio Junqueira (PMDB).

Claudemir propõe a abertura de uma nova Comissão Especial de Inquérito (CEI) para averiguar e investigar se as nomeações dos servidores comissionados Eris Alves Ponde, Keila Jacinto Siqueira de Sousa, Maria das Graças Souto e Saria Odillia Souto caracterizam nepotismo.

Para Claudemir, o prefeito afrontou a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo.

Na denúncia, Claudemir explica que o Superintendente de Governo, Eris Alves Ponde, nomeado em cargo comissionado, é casado com Débora Capelli, irmã de Keila Jacinto Siqueira de Sousa, que ocupa o cargo de Chefe de Pessoal na Secretaria Municipal de Administração, havendo, segundo ele, parentesco de segundo grau.

Ele ainda denuncia que Saria Odillia Souto, chefe de gestão administrativa da Secretaria de Educação e Cultura (Semec)é irmã da secretária Municipal de Administração, Maria das Graças Souto, havendo, segundo ele, parentesco em segundo grau.

Claudemir solicita que a Câmara investigue se há crime de nepotismo nos dois casos. A denúncia, composta por oito páginas, será analisada e discutida na sessão desta terça-feira, 11, a partir das 14horas.

DENÚNCIAS
A queixa foi protocolada no Legislativo em março de 2017, juntamente com outras duas denúncias. Uma delas já virou uma CEI na Câmara e investiga a legalidade no pagamento de indenização de férias no valor aproximado de R$ 116 mil feita por Junqueira a si próprio.

SÚMULA 13
Como argumento para a denúncia, o servidor Claudemir de Sousa utiliza como base a Súmula 13 do STF, que tem o texto abaixo:

“A nomeação de (...) parente (...) por afinidade, até o terceiro grau (...) de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta em qualquer dos poderes d União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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